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Fernando Mauro Soster Filho
Manoel Ribas (PR)
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Comentários
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Fernando Mauro Soster Filho
Comentário ·
há 7 anos
É possível renunciar ao crédito alimentar no acordo para extinguir a execução de alimentos?
Wander Fernandes
·
há 8 anos
Muito esclarecedor, parabéns!
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Carlos Alberto de Campos Moura
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Pedido de Revogação de medidas protetivas de urgência
Cairo Cardoso Garcia- Adv
·
há 9 anos
O suposto agressor, já é submetido à pena das medidas protetivas de urgência, sem ter o direito à defesa. E com essa decisão judicial ele perde o direito do contato com os filhos, é obrigado a sair do seu lar, sem ter onde ficar, restando-lhe, o relento se não tiver alguém que o acolha. Deveria ser criada a Casa de Acolhimento do Suspeito de Agressão Doméstica, que é penalizado antes mesmo da sua condenação por sentença judicial. Muitas vezes a vítima é ele, por ter sido agredido, na maior parte das vezes por chingamentos, ofensas à sua honra e, algumas vezes, por agressão física por parte da suspeita vítima, que muitas das vezes pretende se apossar dos bens do casal e, opta pela denúncia infundada e, com isso experimenta o que pretendia, quando ela é quem deveria ser submetida às medidas protetivas de urgência. A primeira providência das autoridades deveriam ser a convocação do suposto agressor para prestar a sua versão sobre o ocorrido, para averiguar os seus antecedentes criminais, para uma avaliação real do caso e, dependendo da gravidade do caso, tomar as providências cabíveis como encaminhar o casal para algum órgão de orientação psicosocial para uma possível reconciliação. É certo que, a agressão física ou moral não é justificável, para ambas as partes, entretanto, no calor das emoções afloradas no momento do atrito, o resultado não é bom para nenhum dos agressores, pois quando um não quer, dois não fazem. É preciso ter muito tato e muita cautela numa situação de violência doméstica, qualquer um dos dois pode ter praticado a agressão, assim como simular a agressão para obter alguma possível vantagem sobre o outro, seja por vingança, por ciúmes, por ambição ou, simplesmente, para se ver livre da relação. O suposto agressor, sempre será o homem que deveria ter a chance de provar a sua inocência antes de ser punido.
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